Escrituração fiscal digital São Paulo
A EFD consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital
O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência.
Precisa corrigir alguma informação depois que a EFD já foi entregue?
Você pode retificá-la independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda, até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Quer saber a data de entrega de cada localidade, ou está com dúvidas para fazer a retificação?
Reunimos aqui algumas informações essenciais que vão te ajudar a ter mais segurança na hora de fazer sua declaração.
Clique no estado desejado e confira!
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