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EFD Pernambuco

Escrituração fiscal digital Pernambuco

EFD

A EFD consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital

QUANDO DEVO ENTREGAR?

O Estado de Pernambuco adota o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc), que consiste no lançamento dos registros das operações e prestações relativas ao ICMS e ISS em arquivo digital, conforme o disposto na Lei nº 12.333/2003, no Decreto nº 25.372/2003, na Portaria SF nº 73/2003 e Portaria SF nº 190/2011.

O prazo para entrega ou a substituição dos arquivos SEF devem ser feitos por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados na internet, constantes no software adotado pela Sefaz, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:

  • a) Até dia 15 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações abaixo:

    1) De lançamentos nos livros e mapas que registram e apuram o ICMS

    2) De lançamento nos livros e mapas que registram a apuração do ISS

    3) Das guias de informações econômico-fiscais que registram, resumem ou totalizam dados específicos das obrigações a recolher, exceto as que se referem ao Guia de Informação das Demonstrações Contábeis (GIDC) que devem observar o prazo indicado na letra "e"

  • b) Até o dia 28 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente às informações previstas na letra "a" exigidas dos contribuintes do Simples Nacional
  • c) Até o dia 28 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, relativamente ao Arquivo SEF que contenha as informações dos lançamentos nos livros ou mapas de controle complementares, exceto as informações referentes ao Registro de Inventário que devem observar o prazo indicado na letra "f"
  • d) Até o dia 28 de abril, relativamente ao Arquivo SEF que contenha o Livro Caixa com as informações da consolidação anual da movimentação financeira e bancária dos contribuintes optantes do Simples Nacional, referentes ao exercício fiscal imediatamente anterior
  • e) Até o dia 28 de julho, relativamente à GIDC referente ao exercício fiscal imediatamente anterior para os contribuintes obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, ficando dispensada desta exigência os contribuintes optantes do Simples Nacional
  • f) Com relação ao Registro de Inventário:

    1) Até o dia 28 de abril, relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil imediatamente anterior

    2) Até o dia 28 do 4º mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma for diferente ao último dia do ano civil

Nota

O Fisco publicou a Portaria SF nº 190/2011, instituindo o Sistema de escrituração fiscal (SEF II) e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc).

O SEF II prorroga a entrega ou substituição dos arquivos, por transmissão eletrônica de dados a partir do período fiscal de setembro/2012.

Com relação aos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais anteriores àquele mencionado no parágrafo acima, permanecem vigentes os dispostos constantes da Portaria SF nº 73/2003.

TUDO SOBRE A EFD DO SEU ESTADO

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