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EFD Goiás

Escrituração fiscal digital Goiás

EFD

A EFD consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital

Quando devo entregar?

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

E SE EU PRECISAR RETIFICAR?

Precisa corrigir alguma informação depois que a EFD já foi entregue?

Veja até quando você pode fazer a retificação:

  • Até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária
  • Após o prazo citado no tópico anterior, mediante autorização da administração tributária do seu domicílio fiscal, no caso em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamento corretivo

TUDO SOBRE A EFD DO SEU ESTADO

Quer saber a data de entrega de cada localidade, ou está com dúvidas para fazer a retificação?

Reunimos aqui algumas informações essenciais que vão te ajudar a ter mais segurança na hora de fazer sua declaração.

Clique no estado desejado e confira!

Materiais

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