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EFD Amazonas

Escrituração fiscal digital Amazonas

EFD

A EFD consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital

Quando devo entregar?

Até o dia 31/12/2018

  • Conforme o Decreto nº 28.841/2009, art. 19, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o último dia útil da 1ª quinzena subsequente ao período de apuração
  • Pela Resolução GSEFAZ nº 16/2014, art. 4º, o arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido eletronicamente ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração

A partir do dia 01/01/2019

  • Estabelecimento industrial: até o 5º dia útil do mês subsequente ao da apuração
  • Estabelecimento comercial, agropecuário e prestador de serviços: até o 7º dia útil do mês subsequente ao da apuração
  • Estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviços de telecomunicação e distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração

E SE EU PRECISAR RETIFICAR?

Precisa corrigir alguma informação depois que a EFD já foi enviada?

Veja até quando você pode fazer a retificação:

  • Até o último dia útil da 1ª quinzena subsequente ao período de apuração
  • Até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, observando que:

    1) Esse prazo não caracteriza dilação referente à entrega normal

    2) Não terá efeito a retificação da EFD:

    2.2) Cujo débito constante de EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito

    2.3) Transmitida em desacordo com as disposições legais

  • Após o prazo citado no tópico anterior, mediante autorização desta Secretaria de Fazenda, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la através de lançamentos corretivos

TUDO SOBRE A EFD DO SEU ESTADO

Quer saber a data de entrega de cada localidade, ou está com dúvidas para fazer a retificação?

Reunimos aqui algumas informações essenciais que vão te ajudar a ter mais segurança na hora de fazer sua declaração.

Clique no estado desejado e confira!

Materiais

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