Que tal fazer a declaração completa desta obrigação de forma simples e descomplicada?
Independente do seu tipo de negócio, você pode contar com uma ferramenta ágil e segura para fazer o envio completo de todos os eventos – sejam eles de tabela, periódicos e não periódicos! Veja abaixo o caminho que as suas informações irão percorrer:
Pensamos não só na entrega da obrigação, mas também em como podemos ser realmente úteis para o seu negócio!
Se a sua empresa possui vários CNPJs relacionados, você poderá vincular a assinatura digital desses CNPJs ao certificado digital do representante, deste modo, será necessário apenas um certificado de assinatura do contador/representante para todos.
Veja no vídeo ao lado como é simples reduzir gastos utilizando esta solução!
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) é o mais novo módulo do projeto SPED, tendo como objetivo a informação das retenções sobre os serviços prestados/tomados e à receita bruta.
Este módulo foi instituído pela Instrução Normativa nº 1.701, de março de 2017.
Veja abaixo quais informações deverão ser entregues na EFD-Reinf:
Veja quais contribuintes estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, de acordo com o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017:
A EFD-Reinf deverá ser entregue de forma mensal, até o dia 20 do mês subsequente, pelas empresas:
Empresas com faturamento superior a 78 milhões |
Passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. |
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Empresas do segundo grupo |
A partir de 1° de janeiro de 2019. |
Empresas do terceiro grupo |
A partir de 1º de maio de 2019. |
Nós temos a solução fiscal mais atualizada do mercado, atendendo todas as exigências fiscais em tempo hábil para que você consiga fazer todas as entregas dentro do prazo.
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