Controle a coleta dos dois impostos de forma segura e eficiente, reduzindo o trabalho operacional da sua equipe!
Muitos itens para declarar? Deixe que o Mega agilize este processo, assim você ganha tempo para realizar um trabalho mais estratégico! Dê uma olhada no fluxograma abaixo e veja como essa ferramenta atua:
O EFD-ICMS/IPI é uma versão digital da escrituração dos livros fiscais com dados sobre ICMS e IPI - ou seja, é uma maneira de controlar eletronicamente todos os números relativos à coleta desses dois impostos.
O sistema foi instituído em 2019(?) para uso dos contribuintes das duas tributações e conta com a versão eletrônica dos seguintes itens:
Sua empresa não precisará imprimir os arquivos se optar pelo controle através desses livros eletrônicos, conforme o Ajuste SINIEF 02/09. Isso minimiza o uso de papéis e melhora a organização fiscal da empresa.
O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e deve conter todas as informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês civil.
Veja abaixo, de forma detalhada, quais informações devem ser entregues:
Em 2017, a EFD fez a inclusão do Bloco K, que é uma demanda específica de materiais que devem ser apresentados por indústrias e empresas atacadistas.
O Bloco K é uma versão digital dos registros de estoque e controle de produção. Nele devem constar informações sobre:
Ainda hoje, parte dos registros desses itens são feitos em papel e sua apresentação é anual, o que abre espaço para fraudes.
Desde janeiro de 2017, dependendo do setor, parte das indústrias brasileiras já se adequou às novas regras. Outra parcela dos atacadistas e das empresas de grande porte foi incluída em janeiro de 2018 e o restante será incluído em janeiro de 2019.
Se você ainda não se adequou à nova exigência da EFD, conte com o Mega para ficar em dia com o Fisco! A empresa que falhar em apresentar seu Bloco K estará sujeita a multas e poderá ter cassado o direito à emissão de nota fiscal eletrônica.
Confira abaixo o que a Legislação prevê, de acordo com a clausula terceira do Convenio ICMS 143/06:
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais - verifique a sua legislação Estadual!
A exceção se dá apenas para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, devido à Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 puderam ser entregues até o dia 30 de novembro de 2013.
Nós temos a solução fiscal mais atualizada do mercado, atendendo todas as exigências fiscais em tempo hábil para que você consiga fazer todas as entregas dentro do prazo.
Fale com um dos nossos consultores e conheça os benefícios do nosso software para a sua empresa!
Quer ficar por dentro de tudo o que acontece no nosso sistema tributário e entender melhor as obrigações fiscais? Confira nossos materiais fazendo o download gratuito de e-books e webinars!
Acesse a nossa central com mais de 30 mil artigos e tire todas as suas dúvidas sobre produtos, processos e até sobre negócios.
Veja o que temos publicado para o segmento de Tributos!
Nosso blog tem um espaço inteirinho só com publicações relacionadas a tributos, legislação e contabilidade, você já viu?
Confira as últimas matérias publicadas sobre esse tema: