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EFD ICMS/IPI

Controle a coleta dos dois impostos de forma segura e eficiente, reduzindo o trabalho operacional da sua equipe!

GANHE TEMPO

Muitos itens para declarar? Deixe que o Mega agilize este processo, assim você ganha tempo para realizar um trabalho mais estratégico! Dê uma olhada no fluxograma abaixo e veja como essa ferramenta atua:

Documentos de Entrada

Documentos de Entrada

Documentos de Saída

Documentos de Saída

Inventário

Inventário

Controle Produção e Estoque

Controle Produção e Estoque

Mega Tributos

Tributação Fiscal

EFD ICMS/IPI

EFD ICMS/IPI

SEFAZ

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O que é EFD ICMS/IPI?

O EFD-ICMS/IPI é uma versão digital da escrituração dos livros fiscais com dados sobre ICMS e IPI - ou seja, é uma maneira de controlar eletronicamente todos os números relativos à coleta desses dois impostos.

O sistema foi instituído em 2019(?) para uso dos contribuintes das duas tributações e conta com a versão eletrônica dos seguintes itens:

  • Livro registro de saída
  • Livro registro de entradas
  • Livro registro de apuração do API
  • Livro registro de inventário
  • Livro registro de apuração do ICMS
  • Livro registro de controle da produção e do estoque
  • Documento controle de crédito de ICMS do ativo permanente

Fique atento!

Sua empresa não precisará imprimir os arquivos se optar pelo controle através desses livros eletrônicos, conforme o Ajuste SINIEF 02/09. Isso minimiza o uso de papéis e melhora a organização fiscal da empresa.

Quais informações devo entregar?

O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e deve conter todas as informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o e o último dia do mês civil.

Veja abaixo, de forma detalhada, quais informações devem ser entregues:

  • As relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços
  • As relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante
  • As relativas à produção de produtos em processo e produtos acabados e respectivos consumos de insumos, tanto no estabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimento de terceiro, bem como o estoque escriturado
  • Qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.

Início do Bloco K

Em 2017, a EFD fez a inclusão do Bloco K, que é uma demanda específica de materiais que devem ser apresentados por indústrias e empresas atacadistas.

O Bloco K é uma versão digital dos registros de estoque e controle de produção. Nele devem constar informações sobre:

  • Quantidade produzida;
  • Quantidade de materiais consumida;
  • Produção em terceiros e seu consumo material;
  • Movimentações internas de estoque sem relação com a produção, a posição no estoque de produtos prontos;
  • Matérias-primas;
  • Lista de materiais padrão usados na produção na própria indústria ou em terceiros.

Ainda hoje, parte dos registros desses itens são feitos em papel e sua apresentação é anual, o que abre espaço para fraudes.

Desde janeiro de 2017, dependendo do setor, parte das indústrias brasileiras já se adequou às novas regras. Outra parcela dos atacadistas e das empresas de grande porte foi incluída em janeiro de 2018 e o restante será incluído em janeiro de 2019.

Se você ainda não se adequou à nova exigência da EFD, conte com o Mega para ficar em dia com o Fisco! A empresa que falhar em apresentar seu Bloco K estará sujeita a multas e poderá ter cassado o direito à emissão de nota fiscal eletrônica.

Quem está obrigado?

Confira abaixo o que a Legislação prevê, de acordo com a clausula terceira do Convenio ICMS 143/06:

  • A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
  • § 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
  • § 2º O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95

Qual o Prazo?

O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais - verifique a sua legislação Estadual!

A exceção se dá apenas para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, devido à Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. Os arquivos dos meses de janeiro a outubro de 2013 puderam ser entregues até o dia 30 de novembro de 2013.

Conte com a Mega para simplificar sua vida de vez!

Nós temos a solução fiscal mais atualizada do mercado, atendendo todas as exigências fiscais em tempo hábil para que você consiga fazer todas as entregas dentro do prazo.

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