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A agilidade da EFD-Contribuições irá mudar seu conceito sobre as dificuldades para transmitir esta obrigação. Observe abaixo como esta ferramenta irá atuar:
A EFD-Contribuições substituiu o antigo DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), sendo uma documentação digital pertencente ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Desta forma, ela precisa ser validada, assinada digitalmente e transmitida via Internet ao ambiente SPED.
Este documento é utilizado pelas Pessoas Jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas e também dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Cada Pessoa Jurídica deve relacionar no arquivo da EFD-Contribuições os documentos e operações da escrituração referentes às receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos.
A escrituração das contribuições sociais e dos créditos deve ser feita de forma centralizada, em arquivo único mensal pelo estabelecimento matriz da PJ.
A única exceção a esta regra é em relação às SCPs, cujos arquivos devem ser gerados separadamente, de forma individualizada às operações próprias da PJ sócia ostensiva.
As empresas que estão obrigadas à escrituração fiscal digital, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012, são:
O arquivo digital precisa informar as operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e deve ser transmitido até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
A pessoa jurídica poderá retificar sem penalidade os arquivos originais da EFD-Contribuições dento de 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração.
Porém, a retificação não será validada pela Receita Federal nos seguintes casos:
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