Publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28 de setembro de 2021, o Decreto nº 60.581 estabelece regras para a execução de obras, limitando a poluição sonora na cidade. Para explicar quem precisa seguir o decreto, quais são as regras estabelecidas por ele e quais são as penalidades, separamos o assunto por tópicos. Confira abaixo.
Quem precisa seguir o decreto?
Com validade a partir de 23 de dezembro de 2021, o decreto exige que todas as obras que possuam alvará de execução devem respeitar os limites pré-estabelecidos pela prefeitura.
Quais são as regras?
Atualmente, a cidade segue as regras estabelecidas pela Lei 16.402, de 22 de março de 2016, onde os números permitidos sobre os ruídos variam entre 40 a 60 decibéis. Com o novo decreto, os números mudam:
Para dias úteis:
- Das 7h às 19h - 85dB
- Das 19h às 7h - 59dB
Para finais de semanas e feriados:
- Aos sábados, entre 8h e 14h - 85 dB
- Aos sábados, entre 14h e 20h - 59 dB
- Domingos e feriados, dia inteiro - 59 dB
Quais são as exceções?
Algumas obras e situações não estão inclusas no decreto, sendo:
- Todas e quaisquer obras, públicas ou particulares, de caráter emergencial;
- Movimentações de terra, fundações, demolições e estruturas entre 7h e 19h, de segunda à sexta (exceto feriados);
- Obras públicas;
- Atividades de carga e descarga em obras de construção civil, das 21h às 0h, de segunda à sexta (exceto em finais de semana e feriados).
Quais são as penalidades?
Para as obras que excederem o limite de ruído estabelecido, a multa aplicada é de cerca de R$ 12 mil (na primeira autuação).