ENTENDA O QUE MUDA COM O DECRETO Nº 60.581

Publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 28 de setembro de 2021, o Decreto nº 60.581 estabelece regras para a execução de obras, limitando a poluição sonora na cidade. Para explicar quem precisa seguir o decreto, quais são as regras estabelecidas por ele e quais são as penalidades, separamos o assunto por tópicos. Confira abaixo.  
 
Quem precisa seguir o decreto? 
Com validade a partir de 23 de dezembro de 2021, o decreto exige que todas as obras que possuam alvará de execução devem respeitar os limites pré-estabelecidos pela prefeitura.  
 
Quais são as regras? 
Atualmente, a cidade segue as regras estabelecidas pela Lei 16.402, de 22 de março de 2016, onde os números permitidos sobre os ruídos variam entre 40 a 60 decibéis. Com o novo decreto, os números mudam: 
 
Para dias úteis: 

  • Das 7h às 19h - 85dB 
  • Das 19h às 7h - 59dB 

 

Para finais de semanas e feriados: 

  • Aos sábados, entre 8h e 14h - 85 dB 
  • Aos sábadosentre 14h e 20h - 59 dB 
  • Domingos e feriadosdia inteiro - 59 dB 

  

Quais são as exceções? 

Algumas obras e situações não estão inclusas no decreto, sendo: 
 

- Todas e quaisquer obras, públicas ou particulares, de caráter emergencial;  

- Movimentações de terra, fundações, demolições e estruturas entre 7h e 19h, de segunda à sexta (exceto feriados); 

- Obras públicas; 

- Atividades de carga e descarga em obras de construção civil, das 21h às 0h, de segunda à sexta (exceto em finais de semana e feriados). 

 
 
Quais são as penalidades? 
Para as obras que excederem o limite de ruído estabelecido, a multa aplicada é de cerca de R$ 12 mil (na primeira autuação).