Quarta-feira, 3 de junho de 2015
MEGA LANÇA PRODUTO QUE FACILITARÁ A ENTREGA DA ECF
Mega Sistemas

Com o Mega ECF será possível atender as informações exigidas pela Receita Federal.
Com a preocupação de sempre atender as mudanças implementadas pela legislação brasileira, a Mega Sistemas Corporativos, que oferece soluções tecnológicas de gestão empresarial para os mercados de Construção, Manufatura, Logística, Combustíveis, Agrobusiness e Serviços, acaba de lançar o Mega ECF. Com ele, as empresas poderão reunir as informações necessárias para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exigidas pela Receita Federal.
Em vigor a partir deste ano, considerando o ano-calendário de 2014, a ECF determina que todas as pessoas jurídicas cadastradas no Brasil informem ao governo as operações que influenciaram a elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).“Quem não a cumprir ou a elaborar de maneira incorreta, omitindo informações ou transmitindo divergências, não só será penalizado com multas previstas na Lei 12.873 de 24 de Outubro de 2013, como também ficará sujeito a intimações da Receita Federal”, informa o Coordenador do Produto Controladoria da Mega Sistemas Corporativos, Rogério Vieira.
De acordo com Vieira, o Mega ECF será responsável por realizar todos os ajustes da Parte A e os controles da Parte B do E-LALUR, automaticamente, assim como o cálculo da CSLL, do IRPJ e dos limites de aproveitamento dos incentivos fiscais, como PAT, Fundo do Idoso, Fundo da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Prorrogação da Licença Maternidade, por exemplo. Além disso, atenderá as demais compensações da CSLL e do IRPJ permitidos por lei. Para isso, basta que os lançamentos do Módulo Contábil estejam corretos e com o período encerrado. “Tivemos todos os cuidados para garantir que o produto contemple a manutenção de todas as informações exigidas na entrega da ECF. Com isso, todos os registros da ECF já estarão preparados para serem complementados e gerados por nossos clientes”, conclui.
Empresa 100% nacional, a Mega tem como uma de suas principais preocupações manter seus clientes atualizados com todas as inovações do regime tributário, desde as demandas gerais até tributos específicos de seus mercados de atuação, como obrigações focadas no setor da construção ou de combustíveis, por exemplo. “A complexidade do sistema tributário nacional é um dos grandes desafios para os empresários brasileiros. Estamos falando em aproximadamente 4.960.610 normas criadas para reger a vida no país desde a Constituição de 1988, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Destes, 7% são focados somente no campo tributário, o que, em números absolutos, representa 320.343 normas em menos de três décadas ou 46 novas regras criadas por dia no país”, explica Walmir Scaravelli, sócio fundador e Diretor de Marketing & Alianças da Mega.
Por isso, mais do que atender a nova obrigatoriedade, a empresa ainda se preocupou em agregar outros benefícios ao Mega ECF, como:
· Cálculo da CSLL e IRPJ totalmente automático para tributação em Lucro Real Anual, Lucro Real Trimestral, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
· Cálculo e aproveitamento de todos os incentivos fiscais de acordo com os limites individuais e coletivos previstos
· Cálculo da Redução e Isenção do IRPJ (empresas com incentivo fiscal do Lucro da Exploração)
· Cálculo da CSLL e do IRPJ para Atividade Rural
· Controle e aproveitamento da CSLL e IRPJ retidos na fonte
· Geração e controle automático da Parte B do E-LALUR
· Relatórios gerencias das apurações mensais e trimestrais
· Comparativo entre o Lucro Real e o Lucro Estimado (receita bruta)
· Controle dos Impostos Diferidos (CSLL e IRPJ) e emissão de DARF para pagamento
· Evento Especial: cisão, fusão, incorporação, extinção
· Relatório do Rascunho da Parte A e B (na visão das contas contábeis e na visão dos códigos referenciais da ECF)
· Cadastros de Manutenção de todos os registros do bloco X e Y.
FIQUE ATENTO!
O prazo final para a entrega da ECF à Receita Federal é no dia 30 de setembro.
Para saber mais sobre o Mega ECF, acesse www.mega.com.br/ecf.
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