Sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Incentivos fiscais
Mega Sistemas

A Mega Sistemas Corporativos e a Mega Construção começaram 2014 com uma grande novidade: a partir de agora as empresas pretendem destinar parte de seu Imposto de Renda para projetos da região que são contemplados pelas leis de incentivos fiscais. Veja como funciona!
O primeiro passo já foi dado. No início deste mês, cada uma das empresas já conseguiu destinar 1% do valor líquido do seu Imposto de Renda para diferentes projetos através de duas destas leis de incentivos fiscais. A Mega Sistemas Corporativos destinou a sua parte para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tatuí por intermédio da Lei da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990). Já a Mega Construção, por sua vez, destinou sua parte para o Hospital do Câncer de Barretos através do Fundo do Idoso (Lei nº 12.213 de 20 de Janeiro de 2013).
O Hospital do Câncer de Barretos é uma instituição filantrópica que tem como filosofia atender ao próximo com amor e sem nenhuma distinção. São mais de 50 anos de história, com atendimento feito 100% pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Referência no tratamento oncológico, já foi escolhido como o melhor hospital público do país pelo Ministério da Saúde e certificado em proficiência pela ONA (Organização Nacional de Acreditação Hospitalar).
"É gratificante saber que podemos direcionar estes valores, que antes seriam pagos ao governo, para projetos que realmente precisam, onde serão aplicados para um bem maior, ajudando crianças, adolescentes e idosos a terem melhores condições de vida", conta a Analista de Eventos da Mega, Maytê Scaravelli. A ideia é que a iniciativa tenha continuidade no decorrer deste ano e que a cada fechamento, que tanto na Mega quanto na Mega Construção é feito trimestralmente, as empresas consigam fazer a doação desta porcentagem para quem precisa.
No entanto, é preciso cuidado. O Contador César Gatti explica que como o prazo para validar a contribuição vence antes do fechamento contábil das empresas, é necessária muita cautela na hora de fazer o cálculo dos valores a serem doados. "Só teremos, por exemplo, o fechamento concreto do último trimestre de 2013 no final de Janeiro de 2014. E tínhamos somente até o último dia útil deste mesmo mês para destinarmos a porcentagem para as entidades que escolhemos beneficiar", explica. Logo, o cálculo deve ser feito de modo que não prejudique as empresas que estão doando, pois o valor desta doação é obtido através de estimativas e podem ocorrer variações quando a apuração estiver realmente encerrada.
"Mas é claro que estamos atentos e faremos o possível para continuar aderindo a estas leis de incentivos fiscais", acrescenta César Gatti. O mais interessante é que a cada fechamento as empresas podem optar por fazer a doação através de leis diferentes, o que aumenta o leque de entidades a serem beneficiadas. "Começamos com a Lei da Criança e do Adolescente para potencializar ainda mais o nosso papel enquanto Empresa Amiga da Criança, mas nada nos impede de também fazer este repasse a entidades que se enquadram em outras leis de incentivos fiscais", pontua Maytê Scaravelli.
Entenda!
Os contribuintes que têm Imposto de Renda a pagar, assim como as empresas que estão no regime de tributação do lucro real, ao invés de destiná-lo ao governo, podem doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do Imposto de Renda devido. Mas para isso é preciso que a instituição beneficiada esteja enquadrada nas regras das doações com incentivo tributário.
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