Segunda-feira, 15 de abril de 2013
ESTÁ ABERTA A TEMPORADA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS
Mega Sistemas
Hora de preparar as informações e a documentação necessária para a Declaração Anual do Imposto de Renda.
A elaboração da Declaração Anual do Imposto de Renda ainda causa muitas dúvidas e insegurança para muitas empresas brasileiras. Segundo César Rodrigo Gatti, contador da Mega Sistemas Corporativos, empresa destaque em desenvolvimento de soluções tecnológicas de gestão empresarial para companhias que atuam nos segmentos de Construção, Logística, Manufatura, Combustíveis, Agronegócios e Serviços, o maior problema ainda é a falta de organização e disciplina.
Segundo Gatti, grande parte dos contribuintes deixam tudo para a última hora. “As companhias que, durante todo o exercício, se preocuparam em armazenar e organizar a documentação exigida pela Receita Federal para a elaboração da declaração, certamente, não passarão por apertos nesta época do ano. A utilização de um sistema informatizado eficaz, que disponibilize um arquivo de dados consistente, também pode ajudar, e muito. Os módulos de ERP oferecidos pela Mega, por exemplo, oferecem ao contribuinte a consolidação de todas as informações necessárias para o preenchimento da declaração no programa disponibilizado pela Receita, sem sustos”, explica o contador.
Confira agora algumas dicas básicas para que todas as empresas possam ficar em dia com o Leão:
QUAL PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO?
O programa DIPJ 2013, ano calendário 2012, ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal. O prazo para a elaboração e entrega da declaração, caso não sofra nenhuma alteração em relação aos anos anteriores, será de 01/05/2013 até dia 30/06/2013.
Já o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório) e o DEFIS (Declaração de Informações Sócio Econômicas e Fiscais), que substitue o DASN a partir de 2013, tiveram os prazos encerrados no último dia 31/03/2013.
Esse ano, devido às dificuldades encontradas pelos contribuintes no envio da DEFIS, a Receita Federal cancelou as multas para as entregas realizadas em atraso até o dia 05 de abril.
A DEFIS é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo de vencimento é dia 20/04/2013. A multa pelo atraso na entrega dessa obrigação é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
No caso do contribuinte apresentar o PGDAS-D com incorreções ou omissões será aplicada multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE FORMULÁRIOS DISPONIBILIZADOS PELA RECEITA E COMO DEFINIR QUAL O CORRETO PARA A SUA EMPRESA?
Antes optar por um determinado programa para a elaboração da declaração, o primeiro passo é a empresa se atentar ao seu regime de tributação, que estabelece qual formulário preencher e enviar.
A partir de 2013 a entrega do DASN (Declaração Anual Simples Nacional) sofre uma importante alteração que deve facilitar a rotina das empresas. Os contribuintes caracterizados como pessoas jurídicas optantes pelo Regime de Tributação Simples serão dispensados das entrega do DASN. Mensalmente as empresas classificadas nesta categoria já fazem o cálculo do pagamento do tributo no PGDAS-D. E as informações trazidas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório), juntamente com o DEFIS (Declaração de Informações Sócio Econômicas e Fiscais), módulo do PGDAS-D, são suficientes para levantamento das informações exigidas pela Receita e permitem que não se exija mais a declaração, estando automaticamente dispensadas da DASN, que deixa de existir a partir de 2013.
Para o preenchimento do PGDAS-D a entrega deve ser feita exclusivamente por meio da Internet, utilizando o aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional. O acesso é realizado via certificado digital ou código de acesso e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo. Dessa forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.
Já o DIPJ (Declaração de Informações Pessoa Jurídica) é caracterizado para as companhias optantes pelos Regimes de Tributação Lucro Real e Lucro Presumido. “Para os contribuintes que utilizarão a DIPJ, recomendamos muita atenção quando do preenchimento de informações sobre o recolhimento de impostos e contribuições federais, como IRPJ, IPI, CSSL, além daquelas constantes em seu Balanço e na DRE do ano calendário anterior. Discrepâncias nestes campos podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina”, alerta o contador.
O programa gerador para preenchimento da DIPJ pode ser encontrado no site da Receita Federal. (www.receita.fazenda.gov.br).
QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS NO MOMENTO DE ELABORAR A DECLARAÇÃO?
Entre os erros mais comuns, destacam-se as declarações em que as empresas informam um ramo de atuação diferente das atividades cadastradas na Receita Federal e as declarações que apresentam valores maiores ou diferentes aos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributos Federais).
QUE OUTROS CUIDADOS A EMPRESA DEVE TOMAR PARA EVITAR A MALHA FINA?
Segundo Gatti, todo cuidado é pouco, pois atualmente a Receita Federal possui um sistema de confronto automático de dados, que realiza o cruzamento de várias informações já encaminhadas pelas empresas durante o ano com o que está sendo declarado no momento do preenchimento do formulário. “Os dados declarados na DIPJ, por exemplo, são confrontados eletronicamente com as informações apuradas pelo Sped Contábil, Sped Fcont, EFD Contribuições, Lalur, DIRF, DCTF e PER/DCOMP”, explica.
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