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Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
DE OLHO NO MERCADO

Você está por dentro das alterações previstas para o Projeto MDF-e em 2015? A partir de janeiro entrará em vigor a NT2015.001, que trará importantes validações para esta operação. A Coordenadora do Produto Mega Logística, Patrícia Boton, explica o que muda!

Para começar vale mencionar que não haverá nenhuma mudança dentro do ERP Mega. Afinal, como lembra a Coordenadora do Produto Logística da Mega Sistemas Corporativos, Patrícia Boton, as alterações previstas para o Projeto MDF-e em 2015 estão relacionadas às validações que o SEFAZ efetua diante da autorização do Manifesto Eletrônico.

“Porém, acreditamos também ser o nosso papel, enquanto parceiros dos nossos clientes, informá-los do que há de novo no mercado para que, assim, possam se preparar para que não sofram nenhum impacto negativo em decorrência destas novidades”, pontua.

E, neste caso do Projeto MDF-e, avisa que estar atento ao que muda pode ajudar a evitar prejuízos à operação de frete. Em homologação a partir de janeiro e em produção a partir de fevereiro, a NT2015.001 trará importantes validações ao processo de emissão do MDF-e. Entre elas, destacam-se os seguintes motivos de rejeição:

681 Rejeição: RNTRC informado inexistente;

682 Rejeição: RNTRC situação inválida;

683 Rejeição: Placa do veículo de tração não vinculada ao RNTRC informado;

684 Rejeição: CIOT obrigatório para RNTRC informado;

670 Rejeição: Chave de Acesso de CT-e inválida (Tipo de Emissão inválido);

671 Rejeição: CT-e informado não existe na base de dados da SEFAZ [chCTe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX];

672 Rejeição: CT-e informado com diferença de chave de acesso [chCTe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX];

673 Rejeição: CT-e informado não pode estar cancelado/denegado na base da SEFAZ [chCTe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX].

“Diante deste contexto, orientamos que nossos clientes revisem seus cadastros em relação ao RNTRC, tanto próprio quanto de veículos terceiros, e se certifiquem de que este registro está válido perante a ANTT. Já em relação ao CIOT, adiantamos que o mesmo deverá ser informado no campo do manifesto disponível na tela do ERP Mega para as operações nas quais há a necessidade de trabalhar com o número do CIOT”, revela. Patrícia Boton também ressalta que outro ponto de atenção é no que diz respeito ao Ct-e, o qual deverá estar autorizado no SEFAZ para que possa ser utilizado no MDF-e.

Entenda o MDF-e

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha a substituir a sistemática atual de emissão de documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A quem compete?

.O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Objetivo

O objetivo do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. A autorização de uso do MDF-e implica em registro posterior dos eventos nos documentos ficais eletrônicos nele relacionados.

Dúvidas?

No site do MDF-e você acompanha a evolução das mudanças legais e fica por dentro de todas as novidades sobre o projeto. Lá você também consegue baixar uma cartilha com as respostas para as principais dúvidas da emissão do MDF-e. O material, que acaba de ser disponibilizado pelo SEFAZ, pode ser acessado através deste link. Consulte!


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