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Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
CANAL RH

Investir na capacitação de colaboradores é uma ação cada vez mais presente no mundo corporativo como forma de ampliar o potencial de atuação dos profissionais e otimizar a qualidade da mão de obra. Confira o artigo publicado sobre o tema no Canal RH, que contou com a participação da Mega Sistemas Corporativos.

Toma lá. Dá cá.

Grande parte dos executivos deseja fazer cursos de formação e muitas companhias subsidiam esses sonhos. Em troca, algumas empresas pedem para que o funcionário se comprometa a permanecer no quadro de colaboradores após os estudos, como forma de ele "devolver" à corporação o aprendizado adquirido na sala de aula. "O compromisso pode ser selado por um contrato ou por um acordo verbal. Em alguns casos, o profissional deve pagar à empresa parte do investimento feito na capacitação se pedir demissão antes do prazo combinado", explica Ricardo Barcelos, general manager da Havik, consultoria de recrutamento e desenvolvimento de talentos.

Esse termo de compromisso, conhecido como cláusula ou pacto de permanência no emprego, é um modelo de retenção adotado cada vez com mais frequência e traz benefícios para ambos os lados. "O acordo prevê que o profissional se desenvolva e, com os conhecimentos adquiridos, contribua para os negócios da empregadora. Acho justo e não enxergo perda para nenhum dos lados, só ganhos", afirma Barcelos.

A Mega Sistemas Corporativos, focada em tecnologia para gestão empresarial, apoia seus colaboradores na realização de cursos acadêmicos, de idiomas e certificações profissionais e não adota nenhuma cláusula formal, mas algumas orientações que estabelecem informalmente o tempo mínimo de permanência de um ano na casa após o término dos estudos. "Quando o profissional solicita dispensa e está estudando, ou estudou nos últimos 12 meses, ele terá descontado na rescisão o valor que a empresa investiu em seus estudos no último ano", explica Walmir Scaravelli, Sócio-Fundador e Diretor Comercial da organização. "O colaborador, no entanto, não sofrerá o desconto se a solicitação de desligamento acontecer após um ano de conclusão do curso ou se ele for demitido", esclarece.

A empresa já colaborou com a formação de mais de 300 funcionários nos últimos cinco anos, sempre com apoio parcial, para que o profissional valorize o curso participando do investimento. "Para cada tipo de curso adotamos uma política de apoio. No caso de pós-graduação, MBA e mestrado a empresa custeia no primeiro semestre 30% do valor da mensalidade, 40% no segundo e, nos seguinte, o benefício atinge 50%", explica o executivo. Para contar com o auxílio é necessário que o curso seja voltado à área de atuação do colaborador ou ao ramo de atividade da empresa.

Segundo Scaravelli, investir na capacitação dos colaboradores é uma ação que reflete na melhoria da performance da empresa, visto que agrega conhecimento e profissionalização ao quadro de pessoal e proporciona uma atuação com nível cada vez mais elevado para seus públicos interno e externo.

A Novartis, que custeia 80% dos cursos de MBA, pós graduação ou idiomas, não adota a cláusula de permanência por não a considerar justa, já que o benefício ao colaborador não é integral. "Há um ano a empresa oferecia um MBA voltado para altos executivos da companhia. Nesse caso, como o custeio era de 100%, a empresa utilizou a cláusula que firmava o compromisso de permanecer na companhia um ano após o término do curso. Se voltarmos a fazer algum projeto assim, certamente incluiremos a cláusula", justifica Michelle Ehlke, gerente de Recursos Humanos da empresa.

Acordo formalizado

Para Janete Brito de Sousa, advogada trabalhista da Crivelli Advogados, a inserção de um aditivo contratual é necessária após um investimento do empregador, normalmente ao custear a formação do funcionários por meio de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e especialização. "Não há norma legal que ampare ou determine os requisitos que devam ser seguidos para a implantação da cláusula de permanência no emprego", diz. "Todavia, a concessão do referido benefício pode ser feita, desde que previamente combinada e formalizada, a fim de mitigar eventuais questionamentos acerca de sua legalidade", destaca a especialista.

Para evitar problemas futuros, Janete recomenda que a formalização seja feita no contrato de trabalho ou em um aditivo contratual. "As partes podem firmar um contrato de permanência no emprego por determinado período, lembrando que ambos devem estar de acordo com a cláusula firmada", explica a advogada, destacando ainda ser salutar que a participação no curso seja monitorada pela empresa, requerendo, por exemplo, que o beneficiado elabore um relatório mensal.

Caso o empregado se desligue da empresa antes do tempo estipulado entre as partes, a advogada lembra que a empregadora só pode solicitar ao colaborador que pague multa contratual se esta estiver prevista na cláusula de permanência. "Ela existe para evitar que o empregado se desligue da organização antes do prazo estipulado e a empresa não tenha seu investimento de volta, razão pela qual é dirigida apenas ao empregado beneficiado", afirma Janete. "Assim, caso o empregado se desligue antes do prazo estipulado entre as partes, a empresa poderá promover ação de cobrança na Justiça do Trabalho, para reaver o investimento parcial ou total, dependendo do que foi ajustado no contrato", finaliza.


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