
Vamos falar sobre SPED?
O SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital, trata-se de uma solução de tecnologia instituída como parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal para oficializar os arquivos digitais das escriturações fiscais e contábeis dos sistemas empresariais em um formato específico e padronizado.
Na prática, resumidamente, é como se fosse um software disponibilizado pela Receita Federal para que as empresas consigam manter e, claro, enviar a este órgão não apenas as informações fiscais e contábeis, mas também as previdenciárias, assim como os livros fiscais, comerciais e contábeis que são gerados a partir das escriturações, além das próprias demonstrações contábeis.
Isso significa que os contribuintes têm a oportunidade de validar todos estes arquivos, assiná-los digitalmente, visualizar seu conteúdo e ainda transmitir, de forma eletrônica, seus dados para cada órgão de registro e fiscos competentes, nas mais diversas esferas. E tudo através dos projetos que o constituem e que você terá a oportunidade de conhecer e entender melhor, um a um, nos tópicos a seguir.
São eles:
-ECD (Escrituração Contábil Digital)
É o “SPED Contábil”, livro digital composto pelos livros Diários e auxiliares, Razão e auxiliares, Balancetes, Balanços e Demonstrações Contábeis auxiliares.
A entrega do arquivo deve ser feita por todas as pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real até o último dia útil de junho do ano seguinte ao do movimento. Exemplo: o movimento de 2014 será entregue até o dia 30 de junho de 2015.
-SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)
É o “SPED Fiscal ICMS/IPI”, composto pelos livros de interesse do Fisco Estadual - Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Apuração do ICMS/IPI e Livro Registro de Inventário. É nele onde ficam contidas as movimentações de Compra e Venda de Mercadorias, Remessas de Material e Ativos, Contas de Concessionárias e demais remessas que envolvem equipamentos e mercadorias.
Cada Estado disciplina quem deve efetuar a entrega do arquivo, mas geralmente a regra se aplica a quem possui Inscrição Estadual. Neste caso o prazo é mensal, com limite de até o 10º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Exemplo: o movimento de janeiro de 2015 será entregue até 14 de fevereiro de 2015.
-EFD Contribuições (SPED PIS/COFINS)
É o “SPED das Contribuições” (PIS, COFINS e INSS Receita Bruta), conhecido anteriormente por SPED PIS/COFINS. A mudança no nome surgiu com a inclusão do INSS sobre a Receita Bruta (instituído pelo projeto de Desoneração da Folha de Pagamento) a ser declarado neste arquivo. É composto por informações da apuração de PIS e COFINS nos regimes cumulativo, não-cumulativo ou ambos.
A entrega do arquivo deve ser feita por todas as pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Real, Presumido, SPEs (Sociedade de Propósito Específico) e SCPs (Sociedade em Conta de Participação) até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao movimento. Exemplo: o movimento de janeiro de 2015 será entregue até 14 de março de 2015.
-FCONT
É um arquivo que contém os lançamentos de ajuste da Contabilidade Fiscal para a Societária, instituída com a lei 11.638 de dezembro de 2007. De forma bem resumida, visa o ajuste da Contabilidade para adequação às Normas Internacionais Contábeis.
2014 foi o último ano da entrega do arquivo, que deve ser feita por todas as pessoas jurídicas que optaram pelo RTT (Regime Tributário de Transição) ou por pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Real até o último dia útil de junho de 2015.
-ECF (Escrituração Contábil e Fiscal)
É o substituto do e-Lalur, arquivo digital que conterá informações relativas à apuração do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), baseadas na movimentação Contábil e Fiscal.
A entrega do arquivo deve ser feita por todas as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real e Presumido, SPEs e SCPs, sempre no último dia útil de julho setembro do ano seguinte ao movimento. Exemplo: o movimento de 2014 será entregue em 30 de setembro de 2015.
-NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
É a substituição da Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal modelo 1 por arquivo digital, visando economia de papel e melhoria na fiscalização. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) serve para acompanhar a mercadoria, mas o mesmo não possui valor fiscal (o arquivo válido para o fisco sempre será o XML).
A emissão do arquivo pode ser feita por todos os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que possuem Inscrição Estadual e realizam movimentação de mercadorias.
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
É a substituição do Conhecimento de Transporte – aquaviário, ferroviário e rodoviário - por arquivo digital, com o mesmo conceito de economia de papel e melhoria de fiscalização obtidos pela Nota Fiscal Eletrônica.
A emissão do arquivo pode ser feita por todas as transportadoras ou prestadoras de serviço de transporte multimodal.
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
Também conhecido como ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é um projeto que visa estabelecer um modelo padrão para cada prefeitura, que atualmente gerencia a tratativa da emissão das notas fiscais de serviço através de meio físico (papel) ou digital (nota eletrônica). O objetivo é facilitar a integração das informações com o ambiente nacional.
A emissão do arquivo pode ser feita por todas as prestadoras de serviço com prefeituras que possuem o layout ABRASF homologado.
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