Toda operação de âmbito rural precisa passar pela avaliação do Fisco. Isso significa que o empreendedor do campo deve registrar de forma correta todas as suas operações — o que envolve as notas fiscais, aquisição de maquinário, salário de funcionários e demais informações importantes. Da mesma forma que ocorre com as empresas em centros urbanos, o empreendedor rural pode sofrer penalidades caso atrase a entrega dos dados ou se estes apresentarem alguma inconsistência.
Ao longo do texto, vamos abordar o conceito do LCDPR, ou Livro Caixa Digital do Produtor Rural. A ideia é mostrar como o produtor pode evitar problemas referentes às suas movimentações junto ao Fisco, destacando a importância da tecnologia ao longo desse processo. Boa leitura!
O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
Basicamente, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural consiste em um demonstrativo de todas as movimentações que o empreendedor do campo realizou. A entrega do documento é obrigatória para quem teve um faturamento de no mínimo 4,8 milhões de reais no período de um ano.
É importante destacar que o produtor só poderá enviar o LCDPR para a Receita Federal se possuir o certificado digital. Este certificado precisa ser obtido junto a uma entidade gerenciada, visto que todas as informações contidas nele devem ser verídicas e consistentes. Essa declaração anual, convém esclarecer, se aplica a pessoas físicas do campo, mas que de uma forma ou outra usam a sua propriedade para produzir algo.
Em virtude da Resolução Normativa RFB 1848 de 2018, a Receita Federal estipulou que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural fosse entregue apenas digitalmente. O Fisco entende que a declaração antiga (feita de forma impressa) era bastante suscetível a erros e inconsistências. Logo, o formato digital gera ao produtor o benefício de sofrer menos risco de penalidades.
Qual o prazo de entrega do documento?
O prazo para entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural segue, normalmente, a mesma data da declaração anual do Imposto de Renda. Em 2022, o último dia de entrega, a princípio, seria em 29 de abril — mas foi prorrogado para o dia 31 de maio.
Como enviar o arquivo?
Todas as movimentações do produtor rural no campo devem estar discriminadas no Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Além disso, é preciso estruturar os dados seguindo uma ordem cronológica e registrando todos os imóveis sob o nome do empreendedor do campo.
O produtor deve, também, organizar as informações pelo tipo de documento. Em outras palavras, ele precisa separar, por exemplo, o que é fatura, folha de pagamento e nota fiscal, bem como categorizar os registros da seguinte forma:
• despesas referentes a custeio e investimentos;
• receitas da atividade rural;
• valor de entrada e saída dos recursos empregados;
• produtos entregues;
• adiantamento de recursos financeiros;
• saldo final.
Para proceder com o envio do arquivo, o produtor deve acessar o portal e-CAC e, em seguida, o campo "Meu Imposto de Renda". Esse procedimento só é possível se o empreendedor tiver o certificado digital.
Quais as penalidades para quem perder o prazo de envio?
De acordo com a Medida Provisória 2158-35 de 2001, o produtor rural que entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural fora do prazo ou com inconsistências estará sujeito a multas. O empreendedor terá de pagar R$ 100,00 por cada mês que estiver em atraso com essa obrigação fiscal, ou R$ 500,00, caso não cumpra a legislação do Fisco. Nesse cenário, a multa se aplica a cada mês de descumprimento.
Existe ainda um percentual de 1,5% que pode ser aplicado em cada um dos dados que for enviado de forma incompleta ou inconsistente. A base de incidência desse percentual são as operações comerciais e financeiras do produtor rural — sendo que o valor mínimo é de R$ 50,00. Sobre a retificação, o empreendedor pode fazer o ajuste dos dados em um período de no máximo cinco anos.
Como a tecnologia pode ajudar nesse processo?
Por estar ocupado lidando com as atividades do campo, é praticamente impossível para o produtor fazer sua contabilidade sozinho. Além de um contador que orienta no preenchimento dos dados do LCDPR, é fundamental contar também com a tecnologia. Dessa forma, as informações serão registradas no sistema sem inconsistências, tornando muito menor o risco de penalidades junto à Receita.
Pode ser que, em um primeiro momento, o produtor rural ache desnecessário contratar uma solução tecnológica. No entanto, a máxima do "barato sai caro" é muito válida aqui, visto que ele pode arcar com vários custos adicionais lá na frente. Em outras palavras, a economia feita hoje de não adquirir um software pode fazer o negócio perder, não só em termos de adequação fiscal, mas também de organização das informações e produtividade.
Ter um software ajuda o empreendedor do campo a poupar o seu ativo mais importante: o tempo. Nesse sentido, o sistema trabalha com rotinas automatizadas, livrando o produtor rural ou seus funcionários de fazer tudo manualmente.
Um exemplo de facilidade proporcionado por um software é a categorização das informações. Na prática, ele separa os documentos que serão enviados ao Fisco em categorias, como produtos entregues e despesas de custeio.
Preencher notas fiscais uma a uma aumenta muito o risco de erros na digitação e inserção de valores errados. Com o preenchimento automatizado, o produtor ou a sua equipe passam a ter mais tempo para se dedicar a atividades estratégicas do negócio, visando ao aumento dos lucros e ao crescimento da operação. Vale ainda destacar que um bom sistema possui integração com o site da SEFAZ, trazendo mais agilidade ao envio de informações.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatório para empreendedores do campo que faturam anualmente a partir de 4,8 milhões de reais. Como vimos, registrar e organizar todas as informações não é algo fácil e rápido, o que requer o auxílio de um contador e de um software. Além disso, é crucial estar atento ao prazo de envio dos dados, visto que multas podem ser aplicadas.
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