Depois de vários anos sem um novo layout e um longo período de adaptação, estamos concluindo a transição para a NF-e 4.0. Embora a ideia do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) seja simplificar e agilizar o trâmite burocrático, sua efetivação tem se mostrado desafiadora, principalmente porque muitas empresas ainda têm uma administração prioritariamente analógica.
A NF-e 4.0 substitui a versão anterior, a 3.1, lançada em 2014. Durante esse tempo, a equipe técnica responsável pelo programa recolheu informações sobre o que precisava de ajustes e agora nós podemos ver o resultado de seu trabalho. Embora as mudanças sejam pontuais, ignorá-las pode colocar em risco a situação fiscal da sua empresa, gerando penalizações ou multas. Veja agora 6 alterações que precisam ser observadas com cuidado:
1. Protocolo TLS 1.2 ou superior
Até a NF-e 3.1 o layout respondia ao protocolo SSL, mas agora apenas o protocolo TLS 1.2 (ou superior) será aceito. Essa medida traz maior segurança para as operações, já que o SSL é considerado vulnerável. Sistemas que utilizam os Windows XP ou Server 2003 precisam de um certificado digital à parte, já que não são compatíveis com os protocolos mais novos.
2. Fundo de Combate a Pobreza (FCP) com Substituição Tributária (ST)
Agora o valor do FCP tem um campo próprio na nota fiscal, tanto para as operações internas quanto para as interestaduais. Na prática, ocorre uma separação entre a porcentagem de ICMS e FCP, que antes eram registradas juntas na nota. A mudança altera a forma de apresentar os impostos retidos, tanto anteriormente quanto na operação presente.
3. Indicador de Escala Relevante
Esse novo campo diz respeito a produtos que são fabricados em escala industrial, considerada não relevante, e que portanto não se enquadram na ST. Observando-se a tabela CEST, na coluna Anexo XXVII, é possível encontrar os códigos dos produtos permitidos para essa categoria. A ausência de ST só se aplica a fabricantes que atendem a todos os requisitos seguintes:
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empresa optantes pelo SIMPLES;
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receita bruta de até R$180.000,00 no ano anterior;
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estabelecimento único;
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credenciado pela administração tributária do estado (ou distrito federal) de destino, quando houver essa exigência.
4. Informações de pagamento
O campo que se chamava "formas de pagamento" mudou para "informações de pagamento na NF-e 4.0. Além de constar se a transação foi feita a vista ou a prazo, como na NF-e 3.1, agora é preciso dizer se ela se deu por cartão, cheque ou dinheiro. Houve também acréscimo de subcampo para o valor do troco.
5. Grupo "Rastreabilidade de Produto"
Os produtos que são controlados pela vigilância sanitária (como alimentos, bebidas, materiais médicos, odontológicos, veterinários, defensivos agrícolas e produtos de limpeza) devem ter esse campo preenchido com lote e data de fabricação para permitir o rastreio e, se preciso, possibilitar um recall eficiente. Os medicamentos foram incorporados a esse grupo, mas continuam com um subcampo específico para o código da ANVISA.
6. Grupo X e as novas modalidades de frete
O Grupo X-Informações do Transporte da NF-e, que já existia na versão antiga, ganha duas modalidades de frete adicionais que caracterizam o transporte por conta própria — seja ele por responsabilidade do remetente ou do destinatário. Para transporte realizado por terceiros, não haverá mudanças.
Conhecendo essas mudanças, sua empresa estará melhor preparada para a emissão da NF-e 4.0. O período de adaptação pode ser complicado, e erros podem gerar complicações indesejadas com o governo, mas a melhor forma de se prevenir é utilizando um Sistema de Gestão Empresarial (ERP) intuitivo e atualizado, que indique passo a passo o preenchimento e ainda ofereça assistência personalizada quando necessário.
Para entender mais sobre o funcionamento da NF-e 4.0, leia esse artigo que preparamos para você!