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Aprenda tudo sobre Método de Equivalência Patrimonial - MEP
Antes de começarmos, vale a pergunta:
Você já ouviu falar em Método de Equivalência Patrimonial - MEP?
MEP diz respeito a uma técnica contábil utilizada nos casos em que uma empresa possui participação em outra empresa.
Nestes casos, é necessário realizar um lançamento contábil na empresa que investe (chamada de Investidora), de forma a refletir as variações sofridas nas empresas que ela detém participação (chamadas de Investidas).
Quando uma empresa investe em outra, em um primeiro momento é registrado contabilmente o valor do investimento inicial, reconhecido pelo seu custo. A partir daí, existem algumas regras que definem quando o MEP deve ser utilizado. Entre elas, destacam-se:
- Caso o valor contábil do investimento represente 10% ou mais do patrimônio líquido da empresa Investidora;
- Caso a soma de todos os investimentos, feitos em várias empresas Investidas, representem 15% ou mais do patrimônio líquido da empresa Investidora;
- Caso a empresa Investidora possua influência significativa sobre a empresa Investida, ou seja, detenha controle indireto, ou poder de voto;
- Caso a empresa Investidora detenha percentual maior do que 20% dos resultados da empresa Investida.
Para a realização deste ajuste, devemos olhar para os dados contábeis das empresas investidas, basicamente para aqueles registrados em suas contas de patrimônio líquido, e aplicar sobre esses dados o percentual que a empresa Investidora detém sobre esta Investida. Este valor, deduzido do investimento registrado inicialmente, é o nosso ajuste de MEP.
Vamos ver isso em números?
Imagine que a Investidora A fará um investimento inicial de R$ 300.000,00 na empresa B. Devido a este investimento, a empresa A vai controlar 30% da empresa B. Vamos entender que alguma das regras que mencionamos acima cabe a este exemplo, portanto ele deve ser avaliado pelo MEP, ok?
Agora vamos olhar para a composição do PL (patrimônio líquido) da empresa B, depois de apurados seus resultados contábeis:
De acordo com o conceito da MEP, devemos aplicar o percentual de 30% sobre o valor do PL, ou seja: R$ 1.350.000,00 X 30% = R$ 405.000,00 e então reduzir deste montante o nosso investimento inicial, que foi de R$ 300.000,00.
Logo:
R$ 405.000,00 (-) R$ 300.000,00 = R$ 105.000,00.
Desta forma, podemos entender que a variação que deve ser contabilizada na empresa A, a título de equivalência patrimonial positiva, é de R$ 105.000,00, ou seja, devemos debitar o ativo, conta contábil de investimentos, aumentando o investimento, e creditar o resultado, em uma conta de receita com equivalência patrimonial. Isto se deu porque a empresa em que investimos teve lucro no período avaliado, certo?
Observem o seguinte: se pegarmos apenas o Lucro do Exercício da empresa B, que foi R$ 350.000,00, e aplicarmos os 30%, chegamos ao mesmo valor de R$ 105.000,00.
Desta forma ficou mais fácil de entender, não ficou?
Então, vamos à prática de mercado:
Agora que você já conhece, de forma didática, o que é o método de equivalência patrimonial, vamos pensar no dia a dia dos profissionais de contabilidade?
No exemplo numérico acima, consideramos apenas 2 empresas, uma Investidora e uma Investida, o que na realidade é praticamente impossível de visualizarmos no mundo real, digamos assim...
O que vamos encontrar são várias empresas Investidoras, e inclusive situações similares a esta: empresa X investe em B, C, D, E, K, T e I. a empresa B, por sua vez, investe em M e N. As empresas M e N também podem investir em outras empresas, e pode ainda haver algum investidor do tipo SCP (Sociedade em Conta de Participação)...enfim, tem ideia de quão grande esta teia de informações pode se tornar? Já vi casos em que uma empresa participa em mais de 100 CNPJ´s, para vocês terem ideia!!
Levando em conta que precisamos avaliar o investimento na empresa Investidora, comparar com o PL das empresas Investidas, e considerar como MEP esta variação, precisaremos montar muitos controles para ter esses números, certo? Talvez por isso que muitos profissionais de contabilidade sofrem por antecipação quando ouvem sobre a tal temida MEP...é de entender, não é?
Simplificando a vida dos nossos clientes
Nós, da Mega Sistemas, visando sempre simplificar a vida dos nossos clientes, entendemos que esta rotina de cálculo e contabilização de equivalência patrimonial é muito trabalhosa, e a possibilidade de erros é enorme, principalmente quando você não tem um software trabalhando com você.
Para isso, possuímos a ferramenta de Equivalência Patrimonial, totalmente automatizada no nosso produto Consolidação de Balanços e integrada com o ERP, que permite:
- Definir a estrutura das empresas Investidoras e Investidas, com seus devidos percentuais;
- Definir os investidores tipo SCP e seus devidos percentuais;
- Parametrizar quais são as contas contábeis do patrimônio líquido das empresas Investidas;
- Parametrizar quais são as contas contábeis de investimento das empresas Investidoras;
- Definir a regra contábil para o lançamento de equivalência, as contas contábeis envolvidas, o histórico que aparecerá nos diários e razões contábeis, além de centro de custo e projeto, caso necessário.
Com as parametrizações montadas no momento da implantação da ferramenta, a rotina de equivalência pode ser gerada todo mês, em poucos minutos, pois estará totalmente automatizada!
Desta forma, sobra mais tempo para o gestor da contabilidade analisar os resultados, tomar decisões gerenciais, criar indicadores...enfim, o trabalho pesado e operacional fica com o software, isso não é o máximo?
E aí, com uma ferramenta destas, o “monstro” da equivalência patrimonial não ficou bem mais amigável?
Gostaria de conhecer mais sobre a nossa ferramenta? Entre em contato conosco ou acesse o nosso site e veja mais detalhes.
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