Mas, afinal, do que se trata esta obrigatoriedade? A quem ela se aplica? Quais são os prazos para entrega? No post de hoje você encontra as respostas para estas e outras perguntas relacionadas ao novo projeto do SPED.
Desde que foi implementado, o SPED tem tirado o sono de muitos empresários brasileiros. Porque, embora traga mais agilidade, clareza e segurança às informações prestadas à Receita Federal, as constantes atualizações feitas pelo governo costumam gerar muitas dúvidas, investimentos e trabalhos não planejados para as empresas.
É, inclusive, neste cenário que boa parte dos contribuintes se encaixa atualmente em virtude da chegada da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Em vigor a partir deste ano, referente ao ano-calendário de 2014, o novo projeto do SPED determina que todas as pessoas jurídicas do Brasil informem ao governo todas as operações que influenciaram a elaboração da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
A obrigatoriedade, que deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de Setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, substitui a DIPJ e o LALUR, aplicando-se a todas as pessoas jurídicas, inclusive às empresas imunes ou isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, exceto:
• As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
• Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
• As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012;
• As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012.
O maior desafio para a maioria dos empresários brasileiros é que a geração da ECF deverá ser feita por sua conta, ou seja, com recursos próprios e, consequentemente, submetida ao programa gerador da ECF para validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
Neste aspecto as empresas que já contam com um bom Sistema de Gestão Integrada saem na frente por dispor de uma ferramenta capaz de aumentar a confiabilidade e a produtividade do processo através de sua automatização. Mas para que isso seja possível é essencial que as apurações estejam sempre em dia. Afinal, a ECF é apenas uma averiguação de tudo o que já foi apurado do IRPJ e da CSSL ao longo do ano.
Logo, não há com o que se preocupar. Basta assegurar que tais informações sejam consistentes a todos os lançamentos feitos por sua Contabilidade... o que, convenhamos, fica muito mais fácil e prático com a ajuda de um ERP!